Fundos de Recebíveis - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios

O QUE SÃOFundos de Recebíveis

Há pouco mais de 2 anos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação de fundos de recebíveis no Brasil. Agora, muitas empresas, mesmo que não sejam de capital aberto, que possuírem um bom fluxo de créditos a receber, podem captar recursos no mercado de capitais por meio da securitização desses recebíveis.

Um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), popularmente conhecido como fundo de recebíveis, é um tipo de fundo de investimento que possui uma regulamentação própria editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Como qualquer outro fundo de investimento, o FIDC é uma comunhão de recursos (um condomínio), ou seja, um patrimônio líquido pertencente a várias pessoas ao mesmo tempo. As pessoas que participam dessa comunhão são chamadas de cotistas porque cada uma possui determinada quantidade de cotas do fundo. Os recursos são investidos em valores mobiliários ou ativos financeiros.

A principal característica de um FIDC é que esse tipo de fundo deve ter, no mínimo, 50% do seu patrimônio líquido constituido por direitos creditórios.

A definição de direitos creditórios, dada pela Resolução do CMN e pela Instrução da CVM, é a mais ampla possível, abrangendo todos os créditos (e títulos representativos desses créditos) originários de operações nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecidos pela CVM.

Um fundo de recebíveis, portanto, é um fundo de investimento (uma comunhão de recursos) que emprega a maior parte, ou seja, a parcela preponderante dos seus recursos (o patrimônio líquido) na aquisição de direitos creditórios.

A transformação de direitos creditórios em valores mobiliários chama-se securitização de recebíveis. Leia, no glossário, explicações sobre o termo securitização.

Outra importante característica dos fundos de recebíveis é a possibilidade da existência de duas classes de cotas: a cota ou cotista de classe sênior e a cota ou cotista de classe subordinada.

A cota de classe subordinada é aquela que se subordina à cota da classe sênior para efeito de amortização ou resgate. Isso significa, que o cotista que detém cotas da classe subordinada somente receberá o pagamento pelo resgate ou amortização de suas cotas depois que o cotista de classe sênior houver recebido.

Dessa forma, a cota de classe subordinada funciona como uma garantia adicional de recebimento e de rentabilidade para a cota de classe sênior.

Em geral, estipula-se no Regulamento de um FIDC:

a) A porcentagem de cotas seniores e de cotas subordinadas. Por exemplo: 80% das cotas serão da classe sênior e 20% serão da classe subordinada.

b) Um objetivo de rentabilidade a ser alcançado pela cota de classe sênior. Por exemplo, 105% do valor do CDI. Com isso, a cota da classe sênior praticamente se transforma em um título de renda fixa.

Todos os ganhos do fundo deverão, em primeiro lugar, assegurar o pagamento e a rentabilidade fixada para o cotista de classe sênior. O que sobrar irá para o cotista de classe subordinada. No caso acima (b), se o fundo como um todo tiver uma rentabilidade inferior a 105% do CDI, ou mesmo se houver uma perda no patrimônio do fundo, o cotista sênior não ficará prejudicado em seu pagamento, nem mesmo em relação à expectativa de rentabilidade, do valor de resgate ou amortização das cotas subordinadas.

Se o fundo como um todo tiver uma rentabilidade superior a 105% do CDI, o cotista sênior receberá apenas o corresponde a 105% do CDI, sendo os ganhos superiores a isso atribuídos à cota subordinada.

Resumindo: o cotista subordinado assume todos os riscos da carteira de recebíveis, isto é, assume todos os riscos do fundo. Em compensação, no caso de haver uma rentabilidade superior àquela esperada pelo cotista sênior, ela será atribuída às cotas subordinadas. Assim, dentro do mesmo fundo de investimento, há duas espécies de cotistas: aquele que assume maiores riscos, mas também pode obter uma rentabilidade maior (cotista subordinado), e aquele que assume riscos mínimos e irá obter uma rentabilidade quase certa (cotista sênior).

Observação: se você tiver dificuldade em compreender os termos empregados nessa exposição, procure auxílio no glossário, ou na página perguntas freqüentes, ou nos mande um e-mail para fidc@personaltrader.com.br com as suas dúvidas, que teremos prazer em responder.